Desemprego, mudança de cidade, parcela que deixou de caber no bolso: às vezes é preciso desistir de um apartamento comprado na planta. Isso se chama distrato, e as regras estão na Lei 13.786/2018, a Lei do Distrato. Saber como ela funciona evita prejuízos maiores.
Direito de arrependimento: 7 dias
Se você assinou o contrato em estande de vendas ou fora da sede da construtora, tem 7 dias para desistir e receber tudo o que pagou, inclusive a corretagem.
Quanto a construtora pode reter
Situação | Multa máxima | Prazo de devolução |
|---|---|---|
Regra geral | 25% do valor pago | Até 180 dias após o distrato |
Empreendimento com patrimônio de afetação | Até 50% do valor pago | Até 30 dias após o habite-se |
Atraso ou culpa da construtora | Sem multa | Devolução integral |
Além da multa, a construtora pode descontar a comissão de corretagem e, se você já morou no imóvel, valores como IPTU, condomínio e taxa de fruição.
Para a retenção de 50%, o empreendimento precisa estar no regime de patrimônio de afetação registrado e o contrato precisa prever isso de forma expressa. Em junho de 2026, a Quarta Turma do STJ confirmou a retenção de 50% em um caso de Guarulhos que cumpria esses requisitos.
Exemplo
Você pagou R$ 40 mil à construtora. Com multa de 25%, recebe até R$ 30 mil, menos a corretagem. Com 50%, recebe até R$ 20 mil, e só depois do habite-se.
Alternativas ao distrato
Renegociar prazos ou valores das parcelas com a construtora;
Transferir o contrato (cessão de direitos) para outro comprador, com a anuência da construtora;
Trocar de unidade por uma mais barata no mesmo ou em outro empreendimento.
Como evitar chegar lá
Antes de assinar, simule o fluxo de pagamento completo, considere a correção pelo INCC e confira se a renda passa na análise de crédito do banco. Em caso de dúvida sobre o seu contrato, consulte um advogado.
Procurando apartamento novo em São Paulo? Veja os imóveis à venda ou fale com a Habitei para tirar dúvidas sem compromisso.
Por Hélio Morais, Habitei. Realizar é melhor que sonhar.
