Comprar na planta é comprar algo que ainda não existe. A forma mais objetiva de reduzir o risco é conferir dois documentos: o registro da incorporação e o patrimônio de afetação. Os dois ficam no Cartório de Registro de Imóveis e qualquer pessoa pode pedir uma certidão.
Memorial de incorporação: a certidão de nascimento do prédio
Pela Lei 4.591/1964, a construtora só pode vender unidades na planta depois de registrar a incorporação no cartório. O memorial reúne, entre outros itens:
O título de propriedade do terreno e as certidões da empresa;
O projeto aprovado pela prefeitura;
A descrição de cada unidade, áreas privativas e comuns;
O prazo de carência, quando houver.
Atenção: o número do registro da incorporação deve constar nos anúncios e no contrato. Se não aparecer, pergunte antes de pagar qualquer sinal.
Patrimônio de afetação: a blindagem da obra
Criado pela Lei 10.931/2004, o patrimônio de afetação separa o terreno, a obra e o dinheiro daquele empreendimento do restante das contas da construtora. Em princípio, esses bens não respondem por outras dívidas da empresa. Se ela tiver problemas financeiros, os compradores podem se organizar em comissão e decidir pela continuidade da obra.
A adoção é opcional: fica a critério do incorporador. Por isso, vale verificar.
Afetação muda as regras do distrato
Vale saber antes de assinar: pela Lei 13.786/2018, se o comprador desistir de um imóvel em empreendimento com patrimônio de afetação, a multa pode chegar a 50% do valor pago, contra até 25% nos demais casos. A regra protege a obra, mas exige que você tenha certeza da compra.
Para o incorporador, a afetação também permite aderir a um regime especial de tributação, com contabilidade e conta bancária separadas por empreendimento. Isso facilita a fiscalização pela comissão de compradores.
Como conferir em 4 passos
Pegue o nome do empreendimento, o endereço e o número do registro da incorporação;
Peça a certidão de matrícula do terreno no cartório da região (muitos atendem pela internet);
Procure na matrícula o registro da incorporação e a averbação do patrimônio de afetação;
Confirme se o contrato cita os mesmos números.
Outros sinais de cuidado
Pesquise o histórico de entregas da construtora. Veja nosso comparativo de construtoras;
Entenda as regras de distrato antes de assinar;
Confira o reajuste das parcelas pelo INCC.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica.
Conferimos a documentação para você
Antes de indicar um lançamento, a equipe da Habitei e a assessoria jurídica parceira verificam o registro da incorporação. Veja os lançamentos disponíveis e tire suas dúvidas com a gente.
Por Hélio Morais, Habitei. Realizar é melhor que sonhar.
