O habite-se é o documento da prefeitura que atesta que o prédio foi construído conforme o projeto aprovado e está apto para morar. Em São Paulo, ele é emitido como Certificado de Conclusão. Sem ele, o prédio não está oficialmente pronto.
Por que o habite-se importa para quem comprou na planta
Escritura e matrícula individual: é a partir dele que o cartório averba a construção e cada apartamento ganha sua matrícula;
Financiamento: no modelo de repasse, o banco costuma exigir a obra concluída e regularizada para liberar o crédito;
Ligações definitivas de água, luz e gás e o seguro do prédio dependem da regularização;
Revenda: imóvel sem habite-se tem mais dificuldade para ser vendido e financiado.
Como a construtora obtém o habite-se
Ter o alvará e o projeto aprovados pela prefeitura;
Concluir a obra conforme o projeto, incluindo itens de segurança e acessibilidade;
Passar pela vistoria do município, quando exigida;
Apresentar a documentação, como o certificado do Corpo de Bombeiros, quando aplicável.
Depois do habite-se, a construtora ainda precisa da certidão negativa de débitos da obra na Receita Federal para averbar a construção no cartório. Por isso, entre o fim da obra e a entrega das chaves pode haver algumas semanas.
O que diz a lei sobre atraso
A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) incluiu na Lei de Incorporações regras claras para atraso:
Tolerância de até 180 dias após a data prevista, desde que esteja escrita de forma clara e destacada no contrato;
Passado esse prazo, e com o comprador em dia, ele pode manter o contrato e receber indenização de 1% do valor pago por mês de atraso;
Ou pode desistir, com devolução integral do que pagou, mais a multa prevista no contrato, em até 60 dias.
Como acompanhar
Peça à construtora o cronograma e o andamento da obra por escrito;
Consulte se o pedido de Certificado de Conclusão já foi feito na prefeitura;
Guarde contrato, comprovantes de pagamento e todas as comunicações;
Na entrega, faça a vistoria com checklist e depois cuide da escritura e registro.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Em caso de atraso, procure um advogado ou a Defensoria Pública.
Compre com quem acompanha até as chaves
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Por Hélio Morais, Habitei. Realizar é melhor que sonhar.
