Comprador assinando documentos de compra de imóvel (imagem ilustrativa)

Pagar o imóvel não basta para ser dono dele. No Brasil, a propriedade só passa para o seu nome com o registro na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis. Antes disso vêm a escritura (ou o contrato do banco) e o ITBI. Veja como funciona cada etapa e quanto reservar.

Escritura x registro

Etapa

Onde

Para que serve

Escritura pública

Cartório de Notas (qualquer um, à sua escolha)

Formaliza a compra e venda

Registro

Cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel

Transfere a propriedade para o seu nome na matrícula

Como diz o ditado do mercado: quem não registra não é dono.

Financiou? O contrato do banco substitui a escritura

No financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação, o contrato assinado com o banco tem força de escritura pública. Você não precisa ir ao Cartório de Notas: leva o contrato direto ao Registro de Imóveis, depois de pagar o ITBI.

Quanto custa

  • ITBI: em São Paulo, a alíquota é de 3% sobre o maior valor entre o da compra e o valor de referência da Prefeitura. Veja como calcular o ITBI e as faixas de isenção;

  • Escritura e registro: os valores seguem a tabela de emolumentos do Estado, reajustada todo ano (a de 2026 vale desde 8 de janeiro) e variam conforme o valor do imóvel;

  • Regra prática: reserve entre 4% e 5% do valor do imóvel para ITBI e cartório.

Na primeira aquisição de imóvel residencial financiada pelo SFH, a lei prevê desconto de 50% nos emolumentos de escritura e registro. Pergunte no cartório se você tem direito.

Consulte os valores atualizados nas tabelas oficiais do Colégio Notarial (CNB-SP) e da Arisp.

Passo a passo

  1. Reúna os documentos do comprador, do vendedor e do imóvel, incluindo a matrícula atualizada;

  2. Pague o ITBI pela guia emitida no site da Prefeitura;

  3. Assine a escritura no Cartório de Notas ou o contrato com o banco;

  4. Leve o documento ao Registro de Imóveis e pague os emolumentos;

  5. Retire a matrícula atualizada com o seu nome.

No imóvel na planta

Na compra na planta, você assina primeiro um contrato de promessa de compra e venda com a construtora. O registro definitivo acontece quando o financiamento é assinado ou na entrega. Inclua esse custo no planejamento, junto com a taxa de evolução de obra.

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Por Hélio Morais, Habitei. Realizar é melhor que sonhar.

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Hélio Morais

Sobre o Autor

Hélio Morais

Hélio Morais é formado em TTI, especialista no programa Minha Casa Minha Vida, em marketing digital e inteligência artificial. Escreve sobre compra de imóveis, lançamentos residenciais e o mercado imobiliário de São Paulo. Ao longo de 10 anos atuando como corretor no mercado imobiliário popular, já ajudou milhares de famílias na conquista da casa própria. Foi pensando em seus clientes que fundou a habitei.com, para atender o público de São Paulo. No blog da Habitei, ele transforma informações úteis em conteúdos claros para quem quer encontrar, comparar e decidir com mais segurança. Tem interesse por urbanismo, moradia e pelas mudanças da cidade, sempre buscando ajudar o leitor a entender melhor os bairros, oportunidades e etapas da compra de um imóvel novo. Acompanha temas que influenciam a escolha do lar, do perfil do bairro ao momento de compra.

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