Imagem ilustrativa: mesa de cartório com carimbo, escritura e chaves

No Brasil, quem compra um imóvel só se torna dono de fato quando o título é registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Pagar e assinar não basta. O artigo 1.245 do Código Civil é claro: a propriedade se transfere com o registro. O direito registral cuida justamente dessa etapa, e é nela que muitos negócios travam.

Escritura e registro: qual a diferença

Etapa

Onde

O que faz

Escritura pública

Tabelionato de Notas (qualquer um)

Formaliza o negócio entre as partes

Registro

Registro de Imóveis da região do imóvel

Transfere a propriedade e dá publicidade

A escritura pública é obrigatória nos negócios com imóveis acima de 30 salários mínimos (artigo 108 do Código Civil). A principal exceção são os contratos de financiamento do sistema imobiliário, que têm força de escritura e vão direto ao registro.

Elaboração e revisão de escrituras

A escritura precisa descrever corretamente o imóvel, as partes, o preço e a forma de pagamento. Erros na qualificação dos vendedores (estado civil, regime de bens, cônjuge), na descrição do imóvel ou na quitação geram exigências no registro e atrasam a transferência. A revisão prévia pelo advogado evita retrabalho e custos com escritura de retificação.

Registro e averbação

  • Registro: atos que criam, transferem ou extinguem direitos, como compra e venda, doação, hipoteca e alienação fiduciária.

  • Averbação: atos que alteram ou complementam informações da matrícula, como construção, mudança de nome da rua, casamento, divórcio e cancelamento de ônus.

Imóvel com construção não averbada, por exemplo, pode ter problemas para ser financiado ou vendido.

Prenotação e exigências cartorárias

Quando o título entra no cartório, ele recebe a prenotação: um número de protocolo que garante a prioridade do seu direito sobre títulos apresentados depois. A prenotação tem prazo, atualmente de 20 dias úteis pela Lei de Registros Públicos. Se houver exigências e elas não forem cumpridas nesse prazo, a prenotação perde efeito e a prioridade pode ser perdida.

Nota devolutiva: o que fazer

Se o cartório encontrar um problema, ele emite uma nota devolutiva listando as exigências. Existem dois caminhos:

  1. Cumprir as exigências, apresentando documentos, retificando a escritura ou pagando tributos pendentes;

  2. Contestar, quando a exigência é indevida, pedindo a suscitação de dúvida (artigo 198 da Lei 6.015/1973). O caso é então decidido pelo juiz corregedor.

Exigências comuns incluem ITBI não recolhido, divergência de área, falta de certidão de casamento atualizada, ausência de anuência do cônjuge e construção não averbada.

Regularização documental completa

Imóveis com histórico confuso (heranças não partilhadas, contratos de gaveta, construções não averbadas, matrículas desatualizadas) precisam de uma sequência de atos para chegar à situação regular. O advogado monta esse roteiro, que pode envolver inventário, adjudicação compulsória, retificação e averbações. Alguns desses caminhos estão no nosso guia de atuação extrajudicial.

Custos do registro

Os emolumentos de cartório seguem tabelas estaduais. Além deles, a transferência envolve o ITBI municipal. Veja os valores e isenções da capital no guia do ITBI em São Paulo e a lista de papéis em documentos para comprar apartamento.

Perguntas frequentes

Contrato de gaveta dá direito ao imóvel?

Ele prova o negócio entre as partes, mas não transfere a propriedade. Enquanto o título não for registrado, o imóvel continua no nome do vendedor e pode ser atingido por dívidas dele.

Quanto tempo o cartório tem para registrar?

Em regra, 10 dias úteis contados do protocolo, com prazos menores para alguns atos. Se houver exigências, o prazo fica suspenso até que elas sejam cumpridas. Título bem preparado costuma ser registrado dentro do prazo legal.

O cartório pode recusar a escritura?

Pode emitir nota devolutiva se o título não cumprir os requisitos legais. Se a exigência for indevida, é possível contestar pela suscitação de dúvida.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado. Cada caso depende dos documentos e dos fatos concretos. Legislação consultada em setembro de 2026.

Por Hélio Morais, Habitei. Realizar é melhor que sonhar.

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Hélio Morais

Sobre o Autor

Hélio Morais

Hélio Morais é formado em TTI, especialista no programa Minha Casa Minha Vida, em marketing digital e inteligência artificial. Escreve sobre compra de imóveis, lançamentos residenciais e o mercado imobiliário de São Paulo. Ao longo de 10 anos atuando como corretor no mercado imobiliário popular, já ajudou milhares de famílias na conquista da casa própria. Foi pensando em seus clientes que fundou a habitei.com, para atender o público de São Paulo. No blog da Habitei, ele transforma informações úteis em conteúdos claros para quem quer encontrar, comparar e decidir com mais segurança. Tem interesse por urbanismo, moradia e pelas mudanças da cidade, sempre buscando ajudar o leitor a entender melhor os bairros, oportunidades e etapas da compra de um imóvel novo. Acompanha temas que influenciam a escolha do lar, do perfil do bairro ao momento de compra.

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